Psicologia na Escola Agora Ć© Lei!
A presença de psicólogos em escolas públicas é uma obrigação legal.
Aprovada em dezembro, a Lei nº 13.935/2019 determina que o Poder Público assegure o atendimento psicológico e sócio assistencial aos alunos da rede pública de educação bÔsica. A norma é fruto do PLC 60/2007 (PL 3.688/2000, na Câmara), aprovado pelo Congresso em setembro de 2019. Mas só passou a valer após a derrubada do veto da Presidência da República ao texto, em novembro.
Na justificativa ao Veto 37/2019, o governo havia alegado inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse pĆŗblico.
O Conselho Federal de Psicologia (CFP), Conselhos Regionais de Psicologia e demais instituições que compõem o Fórum de Entidades Nacionais da Psicologia (FENPB) e o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) realizaram diversas atividades e mobilizações junto aos congressistas pela aprovação do PL.
Foram inúmeras conversas e audiências com parlamentares, mobilização que garantiu a aprovação no Congresso Nacional e a derrubada do veto integral da Presidência.
Mas apenas 85 escolas cumpriram a norma atƩ setembro de 2023.
A Psicologia tem papel importante para a Educação por desenvolver ações que possibilitam a melhoria dos processos de ensino e aprendizagem e a criação de intervenções que visam à superação de processos de exclusão, patologização e estigmatização social.
Para os psicólogos Elisângela no brasil, a inserção da/o psicóloga/o na escola deve ser vista como potencializadora de prÔticas incruentes e de garantia dos direitos dos atores envolvidos.
Sua atuação perpassa também os processos de formação de professores, momento em que podem ser abordados o desenvolvimento da subjetividade humana, as influências das relações sociais estabelecidas e suas inter-relações com o processo educacional.
“Ć Psicologia cabe contribuir na mediação das relaƧƵes sociais e institucionais – possibilitando, assim, a criação de espaƧos de promoção de diĆ”logo e debate com a comunidade escolar – e promover um espaƧo de respeito Ć s diferenƧas para o fortalecimento de uma escola democrĆ”tica que permita a todas as crianƧas e todos os jovens o acesso ao ensino de qualidade, como forma de garantir os seus direitos.
O mais importante Ć© poder, a partir da aprovação desta Lei, ampliar os espaƧos de atuação para a categoria no contexto da educação bĆ”sica, de forma que a Psicologia possa auxiliar a superar a lógica de atendimentos individuais, visto que a Psicologia Escolar e Educacional busca promover atividades coletivas nesses espaƧos, aproximando a comunidade educacional”.
A INSERĆĆO DA/O PSICĆLOGA/O NA ESCOLA DEVE SER VISTA COMO
POTENCIALIZADORA DE PRĆTICAS INCRUENTES E DE GARANTIA
DOS DIREITOS DOS ATORES ENVOLVIDOS.
Veja a seguir o porque se faz tão necessÔrio a atuação e a importância desse profissionais na rede de ensino.
SaĆŗde mental e a pandemia de Covid-19
Em janeiro de 2020, a Organização Mundial da SaĆŗde (OMS) declarou o surgimento de uma nova doenƧa provocada por um vĆrus do tipo coronavĆrus – a Covid-19.
Foi considerada uma emergĆŖncia de saĆŗde pĆŗblica de interesse internacional, com alto risco de se espalhar para outros paĆses ao redor do mundo.
Em marƧo de 2020, a OMS avaliou que a Covid-19 caracterizava-se como uma pandemia.
A agenda de saĆŗde frente Ć pandemia engloba uma gama enorme de Ć”reas que devem ser cobertas, mas Ć© preciso chamar a atenção da comunidade mĆ©dica e, tambĆ©m, da população para o risco de uma epidemia paralela, que jĆ” dĆ” indĆcios preocupantes: o aumento do sofrimento psicológico, dos sintomas psĆquicos e dos transtornos mentais.
Embora o impacto da disseminação do coronavĆrus para as doenƧas psĆquicas ainda esteja sendo mensurado, as implicaƧƵes para a saĆŗde mental em situaƧƵes como a que estamos vivendo jĆ” foram relatadas na literatura cientĆfica.
Ć possĆvel dividir as consequĆŖncias da pandemia em quatro ondas:
– a primeira se refere Ć sobrecarga imediata sobre os sistemas de saĆŗde em todos os paĆses que tiveram que se preparar Ć s pressas para o cuidado dos pacientes graves infectados pela Covid-19;
– a segunda estĆ” associada Ć diminuição de recursos na Ć”rea de saĆŗde para o cuidado de outras condiƧƵes clĆnicas agudas, devido a realocação de verba para o enfrentamento da pandemia;
– a terceira tem relação com o impacto da interrupção nos cuidados de saĆŗde de vĆ”rias doenƧas crĆ“nicas;
– a quarta inclui o aumento de transtornos mentais e do trauma psicológico provocados diretamente pela infecção ou por seus desdobramentos secundĆ”rios.
SaĆŗde mental:
As pessoas reagem de maneira diferente a situaƧƵes estressantes.
Como cada um responde Ć pandemia pode depender de sua formação, da sua história de vida, das suas caracterĆsticas particulares e da comunidade em que vive.
Os grupos que podem responder mais intensamente ao estresse de uma crise incluem:
– pessoas idosas ou com doenƧas crĆ“nicas que apresentam maior risco se tiverem Covid-19;
– profissionais de saĆŗde que trabalham no atendimento Ć Covid-19;
– pessoas que tĆŖm transtornos mentais, incluindo problemas relacionados ao uso de substĆ¢ncias.
O aumento dos sintomas psĆquicos e dos transtornos mentais durante a pandemia pode ocorrer por diversas causas.
Dentre elas, pode-se destacar a ação direta do vĆrus da Covid-19 no sistema nervoso central, as experiĆŖncias traumĆ”ticas associadas Ć infeção ou Ć morte de pessoas próximas,
o estresse induzido pela mudança na rotina devido às medidas de distanciamento social ou pelas consequências econÓmicas, na rotina de trabalho ou nas relações afetivas e, por fim, a interrupção de tratamento por dificuldades de acesso.
Esses cenÔrios não são independentes. Ou seja, uma pessoa pode ter sido exposta a vÔrias destas situações ao mesmo tempo, o que eleva o risco para desenvolver ou para agravar transtornos mentais jÔ existentes.


